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Conheça o âmbito de aplicação negativa da Certificação Energética de acordo com o Art.4º do DL nº118/2013

Âmbito de Aplicação Negativa

Edifícios em estado de Ruína ou que não reunam as condições de habitabilidade, encontram-se no âmbito de Isenção de Certificação Energética.

Nesta situação insere-se um edifício que:

  

- Careça da existência de Portas/Janelas;

- Careça da existência de Cobertura/Paredes em contacto com o exterior;

- Não permita a sua utilização habitacional.

Edifício em Estado de Ruína
Edifício com Área Útil Inferior a 50m2

Os edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50 m2 estão isentos de Certificação Energética.

Estão isentos de Certificação Energética os armazéns em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia ou não representando uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2.

Armazéns
Para conhecer as restantes Isenções consulte o Decreto-Lei e mais recente Alteração

BSCProjectos - Certificação Energética

bscprojectos@gmail.com           Av. da Liberdade 148-A - São Brás de Alportel, Portugal 

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