Conheça o âmbito de aplicação negativa da Certificação Energética de acordo com o Art.4º do DL nº118/2013
Âmbito de Aplicação Negativa

Edifícios em estado de Ruína ou que não reunam as condições de habitabilidade, encontram-se no âmbito de Isenção de Certificação Energética.
Nesta situação insere-se um edifício que:
- Careça da existência de Portas/Janelas;
- Careça da existência de Cobertura/Paredes em contacto com o exterior;
- Não permita a sua utilização habitacional.
Edifício em Estado de Ruína

Edifício com Área Útil Inferior a 50m2
Os edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50 m2 estão isentos de Certificação Energética.
Estão isentos de Certificação Energética os armazéns em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia ou não representando uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2.
Armazéns
